top of page

MINIUSINAS DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA AGORA PODEM ENQUADRAR SEUS PROJETOS PARA OBTER SUSPENSÃO DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.

Por:  Renato Zimmermann – Mentor e Consultor em Sustentabilidade 

ree

Foi publicado no dia 04/06/24 a Portaria do MME (Ministério das Minas e Energia) nº 78  que estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.


Isto significa que todas as pessoas jurídicas poderão a partir de agora solicitar o enquadramento de  seus projetos para homologação e enquadramento para poder fluir do benefício.  Com isso poderão adquirir os equipamentos com uma redução que chega a 9,25% no custo de aquisição.  Esta redução se deve pela exclusão da base de faturamento do PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição Financeira para a Seguridade Social).  São dois impostos federais aplicados sobre o faturamento.  


Importante salientar que este benefício só é válido para Minigeração (a partir de 75 kw de potência) e para projetos de pessoas jurídicas que ainda não foram emitidas as notas fiscais.  O benefício não alcança projetos de pessoas físicas, nem projetos que já estão implantados.   


Antes de contar com o benefício, o interessado  precisará atentar  das várias etapas de enquadramento que vão desde o pedido junto a concessionária onde o projeto está sendo projetado, depois o pedido irá transitar pela ANEEL e receberá uma homologação do MME.  Por último, a SFN (Secretaria da Fazenda Nacional) é quem irá registrar o pedido e autorizar o faturamento com o benefício do REIDI. 


Cada projeto será individualizado e precisa atender todos os requisitos exigidos pela portaria publicada hoje e obedecer aos demais requisitos da SFN.  Para ter direito ao regime especial REIDI o beneficiária não poderá ter débitos de contribuições e tributos federais.  


O REIDI é um benefício fiscal criado em 2007 e tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. Na negociação do acordo para aprovação da Lei 14.300/22 o Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída, de última hora as entidades defensoras do segmento conseguiram incluir o artigo 28 prevendo que projetos de minigeração são de infraestrutura da rede elétrica e pleitearam o seu enquadramento no programa de benefício fiscal.  Esta portaria do MME representa mais um avanço na regulamentação da Lei  Federal 14.300/22. 



 
 
 

4 comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
oorun solar
oorun solar
09 de jun. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Isso só foi possível pela insistência das entidades que defendem a energia solar e que estão comprometidas em desenvolver este segmento no Brasil. É uma luta constante de conscientização, principalmente da classe política.

Curtir

C. Moreira
C. Moreira
05 de jun. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Em primeira mão! Valeu!

Curtir

Prof Pedro Póvoas
Prof Pedro Póvoas
05 de jun. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Excelente notícia, muito obrigado por compartilhar com a gente.

Curtir

Ricardo. Honório
Ricardo. Honório
05 de jun. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

😀

Curtir
Foxess-300x300-1.gif
Solis-300x300-1.gif
SOLUÇÕES PARA FIXAÇÃO (715 x 115 px) (120 x 600 px).gif
120x600.gif
1.png
Brazil_Web-Banner_120 × 600.gif
120 × 600.gif
EnergyChannel
EnergyChannel Brasil

Canal Internacional
Correspondentes dedicados em cada nação.

Nossos Serviços:
  • Presença digital abrangente em 10 países, com site e aplicativo
  • Transmissão de TV e WEBTV Internacional
  • Anuário de Inovações Energéticas Internacional
  • EnergyChannel Academy

Nossos canais:
Global
China
Itália
México
Brasil
Índia
França
Alemanha
Estados Unidos
Coreia do Sul  

Acompanhe-nos para se manter informado sobre as últimas inovações e tendências no setor energético!
Central de Relacionamento

Telefone e WhatsApp
+55 (11) 95064-9016
 
E-mail
info@energychannel.co
 
Onde estamos
Av. Francisco Matarazzo, 229 - conjunto 12 Primeiro Andar - Bairro - Água Branca | Edifício Condomínio Perdizes Business Center - São Paulo - SP, 05001-000
QuiloWattdoBem
Certificações
Empresa associada ao QuiloWattdoBem
www.quilowattdobem.com.br
Saiba Mais

Quem Somos

Guia do Consumidor

Assinatura


Fale Conosco

Ajuda


Mapa do Site
Links Relacionados

Notícias

Sustentabilidade

Energia Renovável


Mobilidade Elétrica

Hidrogênio

Armazenamento de Energia

​​

EnergyChannel Group - Especializada em notícias sobre fontes renováveis

Todos os direitos reservados. |  Av. Francisco Matarazzo, 229 - conjunto 12 Primeiro Andar - Bairro - Água Branca | Edifício Condomínio Perdizes Business Center - São Paulo - SP, 05001-000

bottom of page