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Abertura da Baixa Tensão sem dados é salto no escuro por isso o Open Energy virou peça central

A força das últimas falas para abertura de mercado se focaram na conversão da MP 1.304 na Lei 15.269/2025 e a abertura total. Mas existe um "ponto cego" nessa discussão que é bem importante ser trazido para a mesa, que é a abertura de mercado, na prática, não para em pé sem o Open Energy ou basicamente a forma dele tratar dados.


Abertura da Baixa Tensão sem dados é salto no escuro por isso o Open Energy virou peça central
Open Energy junto da Abertura de Mercado, possibilita mais que tarifas.

A Lei 15.269/2025 colocou no papel a abertura em 24 meses para industriais/comerciais em Baixa Tensão (BT) e 36 meses para o restante do BT, e ainda empilhou pré-requisitos como um plano de comunicação, Supridor de Última instância (SUI), separação ACL/ACR, produto padrão com preço de referência, entre outros. Na prática, porém, nada disso fica em pé sem dados estruturados, sem uma camada que consiga costurar essas informações entre os diferentes agentes.


Com isso, pensar e trazer para fala novamente a minuta do Open Energy da ANEEL (Nota Técnica Conjunta 17 REN Open Energy ANEXO VI) que é participante da CP 07/2025, ela altera a visão de regulatório e vira hipoteticamente nosso "sistema operacional" da abertura. O Art. 1º entrega que o objetivo é garantir “acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas”. Sem isso, pode parecer que a lei de abertura é um veículo sem motor.


Quando olhamos para o conceito em si, faz sentido seguir a leitura de que o Open Energy é a camada que traz transparência, interoperabilidade e compartilhamento dos dados de consumo, com o consumidor no centro. No mundo, isso começou com dados mais estáticos (one-time, tipo baixar 12 meses de histórico) e foi evoluindo para modelos mais dinâmicos, quase em tempo real. O Brasil acaba repetindo esse caminho onde entramos com dados mais estáticos e vamos empurrando, gradualmente, para algo mais vivo.


A regulação para esse novo caminho se desenhou em duas vertentes para isso acontecer:

  • o consumidor acessando seus próprios dados via interface direta (web/app), tornando o consumidor efetivamente ativo (Capítulo II / Art. 7º);

  • o compartilhamento com terceiros via APIs, criando uma nova ponte competitiva, mas sob regras claras de consentimento e segurança (Capítulo III / Art. 8º).


E na visão de governança, o consentimento não é só eletrônico. As contribuições da CP 07/2025 com Open Energy, mostraram que na média a Comercialização queria um modelo claramente inspirado no Open Finance tendo autorização digital, explícita, revogável a qualquer tempo, com logs auditáveis por um operador neutro e, em alguns casos, até expiração automática após 12 meses para forçar renovação.


Ao mesmo tempo, teria um desenho de arquitetura modular em que os dados são produzidos e armazenados pelas distribuidoras, mas acessados via uma infraestrutura central operada pela CCEE, tratada como repositório neutro e crítico, enquanto a interface com o consumidor fica em ambiente concorrencial.


E quando a gente olha melhor para isso, temos uma disputa de território, porque temos as distribuidoras preocupadas com custo e obrigações em um modelo que favorece entrantes, comercializadoras na tração por implementação mais rápida e ampla, e “energytechs” olhando para neutralidade, abertura e proporcionalidade. Isso tudo dá para entendermos que os dados passam a ser uma infraestrutura crítica no setor, ainda mais ao se aumentar a massa para conseguir usar mais produtos de mercado. Mas a realidade acaba sendo única no final, quem não tiver domínio sobre a ingestão e tratamento desses dados pode sofrer com o aumento de informação.


Dito isso, alguns pontos que podemos conectar, agora com o mercado já tendo prazo de abertura apoiado, mas necessitando maturar:


Para o Consumidor o Open Energy resolve uma dor que segue muitos anos, sendo a falta de informação. A minuta obriga (Art. 4º, incisos I e VIII) que o acesso aos dados de faturamento e histórico seja direto, padronizado e sem custo. Isso acaba sendo uma forma de abrir uma database e entregar o que de fato é seu. Isso é sair de uma aposta no escuro para entender e conseguir trabalhar em produtos a serem ofertados nesse consumidor. E aí com isso temos além de um mercado livre de energia, demais produtos que podemos enxergar como resposta a demanda, VPPs, tudo na palma da mão desse novo consumidor, que tende de ser mais ativo.


O ponto não é “criar” um novo agente, e sim reconhecer que o consumidor cativo já é um quase-agente econômico: paga a conta, carrega subsídios e assume riscos sem ter liberdade real de escolha nem informação suficiente para decidir.

Para quem Vende (Varejistas) no meu ponto de vista aqui a mudança é enorme. Entrar na Baixa Tensão significa lidar com muita pulverização, risco de crédito e inadimplência alta. Sem não tivermos os dados, estamos cegos. A priori, o Open Energy deve viabilizar a clusterização, previsão de carga e análise comportamental de pagamento. Os Artigos 6º I e II acabam obrigando o fornecimento do histórico de pagamentos dos últimos 12 meses em formato interoperável. Daqui a pouco ter esse tipo de associação pode ser vantagem, caso se tenha essa via que virá do consumidor, no caso vindo da distribuidora. Ao pensarmos que temos o SUI olhando de longe a operação, teremos o comercializador tendo que promover o rito de vendas, e entendendo como essas vendas vão ficar em pé em contratos de longo prazo que possuem riscos maiores. Isso é devido que será em um modelo de consumidor que compra diferente e tem uma cultura sobre energia que difere dos restantes já presentes no mercado livre. Dados de n maneiras serão necessários para ir além de um produto de venda.


A Lei 15.269/2025 exige uma transparência e segregação de custos para a migração acontecer. O Open Energy é a ferramenta técnica que pode acabar entregando isso, também. Por isso bato na tecla, abrir o ACL para 90 milhões de unidades não é somente uma mudança de contrato, é uma mudança de lógica. Estamos vendo o nascimento do "consumidor ativo" da baixa tensão, que só existe se a informação fluir com segurança, se tiver segurança no mercado. O modelo não é simplesmente abrir e vender.


O verdadeiro “oceano azul” das comercializadoras não está na venda do MWh commoditizado. Vai de fato estar na inteligência sobre o dado. É ali que produto, UX e análise de risco se encontram. E se for para citar alguém que fomenta sobre isso, é bem relacionado ao que o Eduardo Pozzi e a equipe da BIP vêm defendendo há bastante tempo, ter mais dados, regulação e produto trabalhando na mesma mesa, não em gavetas separadas.

Num montante geral, a nova lei de modernização do setor elétrico (Lei 15.269/2025) acabou dando o quando de nossa operação, e a CP 07/2025 focando no Open Energy, está dando o como para melhorarmos essas visões e termos cada vez mais dados coerentes. Mas, vamos muito, além disso, tudo, tudo que falei é de extrema importância, só que temos que pensar também em governanças mais claras, trabalho mais em conjunto dos stakeholders, aumentar o avanço nas regulações, digitalizar cada vez mais e de fato emponderar o consumidor.

Para mais informações:


Sobre o autor   


Felipe Figueiró é engenheiro eletricista, com dois MBAs focados em inovação, liderança e inteligência de mercado. Atua há mais de 11 anos no setor elétrico e tem como visão transformar dados em estratégias inteligentes e eficientes.

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