A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente
- EnergyChannel Brasil
- há 12 minutos
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Por: Daniel Pansarella
O futuro do setor elétrico brasileiro está, neste momento, sobre a mesa do Presidente da República. A Medida Provisória 1304/2025, aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional no apagar das luzes de outubro, aguarda a sanção presidencial com prazo final em 24 de novembro. Mais do que uma simples reforma, a MP representa a mais profunda modernização do marco regulatório da última década e, finalmente, abre as portas para uma tecnologia decisiva para a transição energética: o armazenamento de energia em baterias (BESS).

Para executivos e investidores, a sanção é dada como certa. A questão, no entanto, não é se a lei será aprovada, mas como. As atenções do mercado se voltam para a caneta presidencial e a possibilidade de vetos parciais em pontos nevrálgicos que podem definir o ritmo e a rentabilidade dos futuros investimentos. A decisão, que estrategicamente deve ocorrer após a COP30, irá moldar o cenário para um mercado que, segundo projeções, pode movimentar bilhões e garantir a estabilidade do sistema elétrico nacional frente à expansão das fontes renováveis.
O Marco Legal que Faltava
Até agora, investir em sistemas de armazenamento de energia no Brasil era uma aventura em um território regulatório cinzento. A MP 1304 muda o jogo ao criar o tão esperado marco legal para o armazenamento. Na prática, a ANEEL ganha a atribuição de regular e fiscalizar a atividade, que poderá ser exercida de forma autônoma ou integrada a projetos de geração e transmissão.
Isso significa que, pela primeira vez, haverá regras claras para a remuneração desses ativos, o acesso às redes e a possibilidade de prestação de múltiplos serviços – como flexibilidade, regulação de frequência e comercialização de energia. É o chamado revenue stacking (empilhamento de receitas), um modelo que viabiliza economicamente os projetos ao permitir que um mesmo ativo capture valor de diferentes fontes. Como disse o ministro Alexandre Silveira, “sem baterias, nós vamos ao colapso energético”. O recado não poderia ser mais claro.
Para adoçar o negócio, a MP traz dois incentivos de peso:
Inclusão no REIDI: Projetos de armazenamento poderão se beneficiar do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, com recursos limitados a R$ 1 bilhão por ano até 2030.
Isenção Fiscal: O Poder Executivo poderá zerar as alíquotas de importação para sistemas BESS e seus componentes.
Essas medidas, somadas ao primeiro leilão para contratar capacidade de armazenamento previsto para 2026, criam um ambiente de negócios com a segurança jurídica que o capital de longo prazo exige.
A Tensão dos Vetos: O Que Está em Jogo?
Apesar do clima de otimismo, o setor acompanha com apreensão a análise de pontos controversos que podem ser vetados. A decisão presidencial nestes temas será crucial para a configuração final do mercado.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a exigência de armazenamento para projetos solares obterem o REIDI. Para associações como a ABSOLAR, a medida, embora bem-intencionada para fomentar as baterias, pode se tornar uma barreira de entrada, encarecendo projetos solares e freando a expansão da fonte. O lobby do setor agora é para que o presidente vete especificamente este artigo, separando os incentivos e deixando o mercado decidir a melhor combinação de tecnologias.
As Pendências: O Que a MP Deixou para Depois
Mesmo sendo uma reforma ampla, a MP 1304 não resolveu todas as questões do setor. Alguns “jabutis” importantes ficaram pelo caminho e devem pautar as discussões regulatórias nos próximos anos. São eles:
A figura do “agente armazenador”: A criação de uma categoria específica para este agente, com direitos e deveres claros, não foi contemplada.
A dupla cobrança tarifária: Um dos maiores entraves para o armazenamento, a cobrança de tarifas de uso do sistema tanto na carga quanto na descarga da bateria (TUSD/TUST), não foi removida.
Debêntures Incentivadas: O enquadramento de projetos de armazenamento para emissão de debêntures incentivadas ficou de fora, limitando as opções de financiamento.
Essas pendências representam a próxima fronteira regulatória. A forma como a ANEEL e o MME irão endereçar esses temas definirá a competitividade de longo prazo do armazenamento no Brasil. Para as empresas, é um sinal claro de que o trabalho de advocacy e posicionamento estratégico está longe de terminar.
O Veredito
A MP 1304 é um divisor de águas. Ela destrava um mercado bilionário e posiciona o Brasil na vanguarda da transição energética na América Latina. A sanção presidencial, mesmo com vetos parciais, consolidará o armazenamento como pilar da segurança e flexibilidade do sistema elétrico.
Para os investidores, o momento é de atenção máxima. Os detalhes da sanção e a subsequente regulamentação da ANEEL serão a bússola que guiará as decisões de investimento. A mensagem é clara: o Brasil está aberto para negócios no setor de armazenamento. A corrida pelo ouro das baterias está prestes a começar, e quem entender primeiro as nuances da nova lei sairá na frente.
A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente

























