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A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente

Por: Daniel Pansarella 


O futuro do setor elétrico brasileiro está, neste momento, sobre a mesa do Presidente da República. A Medida Provisória 1304/2025, aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional no apagar das luzes de outubro, aguarda a sanção presidencial com prazo final em 24 de novembro. Mais do que uma simples reforma, a MP representa a mais profunda modernização do marco regulatório da última década e, finalmente, abre as portas para uma tecnologia decisiva para a transição energética: o armazenamento de energia em baterias (BESS).


A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente
A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente

Para executivos e investidores, a sanção é dada como certa. A questão, no entanto, não é se a lei será aprovada, mas como. As atenções do mercado se voltam para a caneta presidencial e a possibilidade de vetos parciais em pontos nevrálgicos que podem definir o ritmo e a rentabilidade dos futuros investimentos. A decisão, que estrategicamente deve ocorrer após a COP30, irá moldar o cenário para um mercado que, segundo projeções, pode movimentar bilhões e garantir a estabilidade do sistema elétrico nacional frente à expansão das fontes renováveis.


O Marco Legal que Faltava

Até agora, investir em sistemas de armazenamento de energia no Brasil era uma aventura em um território regulatório cinzento. A MP 1304 muda o jogo ao criar o tão esperado marco legal para o armazenamento. Na prática, a ANEEL ganha a atribuição de regular e fiscalizar a atividade, que poderá ser exercida de forma autônoma ou integrada a projetos de geração e transmissão. 


Isso significa que, pela primeira vez, haverá regras claras para a remuneração desses ativos, o acesso às redes e a possibilidade de prestação de múltiplos serviços – como flexibilidade, regulação de frequência e comercialização de energia. É o chamado revenue stacking (empilhamento de receitas), um modelo que viabiliza economicamente os projetos ao permitir que um mesmo ativo capture valor de diferentes fontes. Como disse o ministro Alexandre Silveira, “sem baterias, nós vamos ao colapso energético”. O recado não poderia ser mais claro.


Para adoçar o negócio, a MP traz dois incentivos de peso:


  1. Inclusão no REIDI: Projetos de armazenamento poderão se beneficiar do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, com recursos limitados a R$ 1 bilhão por ano até 2030.

  2. Isenção Fiscal: O Poder Executivo poderá zerar as alíquotas de importação para sistemas BESS e seus componentes.


Essas medidas, somadas ao primeiro leilão para contratar capacidade de armazenamento previsto para 2026, criam um ambiente de negócios com a segurança jurídica que o capital de longo prazo exige.


A Tensão dos Vetos: O Que Está em Jogo?

Apesar do clima de otimismo, o setor acompanha com apreensão a análise de pontos controversos que podem ser vetados. A decisão presidencial nestes temas será crucial para a configuração final do mercado.


Ponto de Tensão

O que diz a MP aprovada no Congresso

Implicações de um Veto

Posição do Setor (ABSOLAR)

Obrigatoriedade de Armazenamento para REIDI

Geração solar (inclusive distribuída) deverá prever armazenamento químico para se habilitar ao REIDI.

A retirada da obrigatoriedade facilitaria o acesso ao benefício para projetos solares puros, reduzindo o custo inicial.

Atuar pela retirada da obrigatoriedade, entendendo que a exigência pode onerar e frear novos projetos solares.

Custos de Reserva de Capacidade

Custos de baterias contratadas para reserva de capacidade serão rateados apenas entre os geradores.

Um veto poderia socializar esse custo entre todos os consumidores de energia, aliviando a carga sobre os geradores, mas aumentando a conta de luz geral.

Acompanhamento atento, pois impacta diretamente a competitividade dos geradores.

Cortes de Geração (Curtailment)

Estabelece direito de ressarcimento aos geradores por cortes de geração, com pagamento via Encargos de Serviço do Sistema (ESS).

O Executivo precisa escolher entre duas redações concorrentes sobre o tema. Um veto pode alterar a forma de compensação, gerando incerteza.

Defesa de regras claras e justas para o ressarcimento, garantindo a previsibilidade das receitas.

O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a exigência de armazenamento para projetos solares obterem o REIDI. Para associações como a ABSOLAR, a medida, embora bem-intencionada para fomentar as baterias, pode se tornar uma barreira de entrada, encarecendo projetos solares e freando a expansão da fonte. O lobby do setor agora é para que o presidente vete especificamente este artigo, separando os incentivos e deixando o mercado decidir a melhor combinação de tecnologias.


As Pendências: O Que a MP Deixou para Depois

Mesmo sendo uma reforma ampla, a MP 1304 não resolveu todas as questões do setor. Alguns “jabutis” importantes ficaram pelo caminho e devem pautar as discussões regulatórias nos próximos anos. São eles:


  • A figura do “agente armazenador”: A criação de uma categoria específica para este agente, com direitos e deveres claros, não foi contemplada.

  • A dupla cobrança tarifária: Um dos maiores entraves para o armazenamento, a cobrança de tarifas de uso do sistema tanto na carga quanto na descarga da bateria (TUSD/TUST), não foi removida.

  • Debêntures Incentivadas: O enquadramento de projetos de armazenamento para emissão de debêntures incentivadas ficou de fora, limitando as opções de financiamento.


Essas pendências representam a próxima fronteira regulatória. A forma como a ANEEL e o MME irão endereçar esses temas definirá a competitividade de longo prazo do armazenamento no Brasil. Para as empresas, é um sinal claro de que o trabalho de advocacy e posicionamento estratégico está longe de terminar.


O Veredito

A MP 1304 é um divisor de águas. Ela destrava um mercado bilionário e posiciona o Brasil na vanguarda da transição energética na América Latina. A sanção presidencial, mesmo com vetos parciais, consolidará o armazenamento como pilar da segurança e flexibilidade do sistema elétrico.


Para os investidores, o momento é de atenção máxima. Os detalhes da sanção e a subsequente regulamentação da ANEEL serão a bússola que guiará as decisões de investimento. A mensagem é clara: o Brasil está aberto para negócios no setor de armazenamento. A corrida pelo ouro das baterias está prestes a começar, e quem entender primeiro as nuances da nova lei sairá na frente.


A Hora e a Vez do Armazenamento de Energia: MP 1304 na Mesa do Presidente

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