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A relação entre inovação e regulação

Por Frederico Boschin


Costuma-se dizer que a tecnologia vem antes da regulação. Ou seja, sempre teremos o agente regulador correndo atrás da tecnologia na formulação de normas técnicas do setor elétrico, mas também na regulamentação e parametrização de novas tecnologia.

Essa dinâmica e velocidade diz muito sobre o avanço da inovação em um país. No caso brasileiro, ainda estamos fortemente ligados a um passado formador do nosso sistema elétrico e que tem sido tema recorrente nesta coluna, ou seja, centralizado e unidirecional.


A relação entre inovação e regulação.
A relação entre inovação e regulação.

A premissa fundamental na formação do nosso Sistema Interligado Nacional (SIN) é a geração de energia e operação de forma centralizada (feita pelo ONS – Operador Nacional do Sistema) com preços formados por modelos matemáticos que consideram, predominantemente, o regime de chuvas e nossa capacidade de acumulação de água.


Neste sentido, a governança centralizada e a formação de preços feita por médias semanais (ou mensais) de previsões de geração e que não refletem as particularidades diárias e horárias de oferta e demanda de energia, inibem em certa medida a implementação de algumas tecnologias já existentes de digitalização e eficientização do setor. Os sinais econômicos seriam mais claros para geradores e consumidores e a amplitude de informações seria maior. 


A relação entre inovação e regulação.
A relação entre inovação e regulação.

Por razões estruturais, que vão desde a avaliação de risco de suprimento (posto que a geração é centralizada e fortemente hidráulica) e impossibilidade de contratações em volumes diários de energia, o mercado brasileiro de energia encontra-se estagnado em investimentos e com aversão a inovações. O reflexo disso é uma baixa capacidade de inovação e assimilação de novos conceitos alinhados com tendencias tecnológicas hoje predominantes mundialmente: digitalização e descentralização.


Novas tecnologias (energia solar, baterias e veículos elétricos) batem todo dia a porta de consumidores interessados em redução do custo de energia e maior controle sobre seu consumo (e geração de energia). Somos hoje um país com imensas potencialidades na inovação para o setor elétrico.


A relação entre inovação e regulação.
A relação entre inovação e regulação.

A Consulta Pública ANEEL nº 7/2025 surge em um momento crucial para o setor elétrico brasileiro, com propostas que podem impactar profundamente o mercado e abrir caminho para inovações importantes (e necessárias) no setor. O objetivo principal é dinamizar o ambiente de negócios atual, em que a falta de clareza e regulação gera insegurança no mercado. São inúmeras as áreas que podem se beneficiar dessa discussão. Vejamos. 


A referida consulta abre espaço para o Open Energy (já tratado nesta coluna), que permitirá ao consumidor acessar e compartilhar seus dados, com consentimento, com agentes do mercado. Como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), exige transparência no compartilhamento de dados, mas a REN 1.000/2021 não tem regras claras sobre como esses dados devem ser compartilhados no setor elétrico. As propostas incluem a criação de Comitê Gestor do Open Energy (COGE) para gerenciar o compartilhamento de dados no setor elétrico e o uso de interfaces de programação de aplicativos (APIs) padronizadas para garantir que os dados possam ser compartilhados de forma segura e eficiente entre os sistemas.


A proposta inclui também a criação de fatura única de energia com uma estrutura única, simplificando a compreensão e garantindo transparência no pagamento da fatura de energia com o detalhamento de custos regulatórios, tarifas e tributações. As faturas deverão especificar claramente os custos envolvidos, proporcionando maior visibilidade para o consumidor.


A relação entre inovação e regulação.
A relação entre inovação e regulação.

Estes avanços pretendidos abrem espaço para inovações importantes em aplicações para (i) novos modelos de formação e (ii) monitoramento de preços de energia, (iii) gestão de faturas de energia, (iv) gestão de geradores e (v) avaliação de riscos operacionais (curtailment), além de oportunidades em diversas outras áreas com a abertura e incentivo a Implementação de sandboxes regulatórios, que são ambientes de testes para novas tecnologias e metodologias, permitindo ajustes e aperfeiçoamentos antes de sua implementação ampla.


Por Frederico Boschin

Diretor Executivo da Noale Energia e Sócio na Ferrari Boschin Advogados. Possui 20 anos de experiência em projetos de energia nos Mercados Regulado (ACR), Livre (ACL) e Geração Distribuída. É Conselheiro da ABGD, Membro do Conselho de Infraestrutura da FIERGS, Conselheiro Fiscal e Diretor de Energia Solar do SindienergiaRS e Professor da PUC/RS e PUC/MG. Bacharel em Direito (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV/RS), Mestre em Direito Econômico (Universidade de Lisboa), Especialista em Energias Renováveis (PUC/RS) e Especialista em Regulação do Setor Elétrico (UFRJ).  


A relação entre inovação e regulação.

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Fabiana Garcia
há 8 horas
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Muito bom, ótimo conteúdo.

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