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O VETO AO RESSARCIMENTO DO CURTAILMENT: UMA DECISÃO INEVITÁVEL, MAS QUE COBRA UM PREÇO ALTO 

Por Arthur Oliveira


Em 30 de outubro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2025 (originário da MP 1.304) e o enviou à Presidência da República.


O VETO AO RESSARCIMENTO DO CURTAILMENT: UMA DECISÃO INEVITÁVEL, MAS QUE COBRA UM PREÇO ALTO 
O VETO AO RESSARCIMENTO DO CURTAILMENT: UMA DECISÃO INEVITÁVEL, MAS QUE COBRA UM PREÇO ALTO

O prazo constitucional para sanção ou veto termina em 24 de novembro de 2025. Até este 17 de novembro, conforme consulta direta aos sistemas oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o texto ainda aguarda decisão presidencial – e todos os sinais do Palácio do Planalto apontam para um veto parcial exatamente aos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 10.848/2004, inseridos pelo artigo 9º do PLV. 


Esses dois artigos criariam o ressarcimento automático, retroativo a 1º de setembro de 2023, de toda energia cortada por ordem do ONS – o famoso curtailment de fontes intermitentes. 


OS NÚMEROS DO MME 

O Ministério de Minas e Energia e a Casa Civil entenderam que isso representa um aumento velado de 3% a 5% na conta de luz de todos os consumidores cativos – exatamente o oposto da promessa de modicidade tarifária que ainda ecoa desde a campanha de 2022. 


O LADO QUE NÃO PODE SER IGNORADO 

Do outro lado da mesa, o Consórcio Nordeste, a Absolar e a Abeeólica têm razão em pelo menos um ponto: o curtailment não é culpa do gerador. É consequência de um planejamento de transmissão que patina há uma década. Em 2024, o Nordeste já perdeu mais de 3 TWh de energia solar e eólica por falta de escoamento – volume suficiente para abastecer todo o estado de Pernambuco durante meses. 


Sem algum mecanismo de compensação, o risco regulatório brasileiro volta a níveis de 2014-2015, período em que investimentos em renováveis praticamente pararam. O Brasil precisa instalar cerca de 8 a 10 GW médios de solar e eólica por ano até 2030 para cumprir as metas da NDC e da COP30. Um sinal negativo agora pode custar dezenas de bilhões em investimentos adiados ou cancelados. 


O VETO VAI SER DERRUBADO NO CONGRESSO? 

A resposta curta: improvável. 

- Para derrubar o veto são necessários 257 deputados e 41 senadores em sessão conjunta. 

- A base do governo, mesmo fragilizada, ainda entrega cerca de 280-300 votos na Câmara quando o assunto é tarifa de energia – porque ninguém quer carregar o carimbo de “aumentou a conta de luz” em ano pré-eleitoral. 

- O Centrão, que inseriu a emenda como jabuti, já recebeu acenos de compensação em outras frentes (emendas, cargos, leilões de transmissão). 

- O próprio presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, tem evitado pautar derrubada de vetos tarifários em 2025. 


Historicamente, vetos que protegem o bolso do consumidor têm altíssima taxa de manutenção – vide os vetos de 2021 e 2023 às prorrogações de subsídios.

 

O CAMINHO DO MEIO QUE NINGUÉM QUER DISCUTIR 


O veto parcial resolve o problema fiscal imediato, mas joga o risco de volta para o gerador exatamente como era até setembro de 2023. A solução estrutural continua sendo a mesma de sempre: acelerar os leilões de transmissão e storage.


O PAC da Transmissão prevê R$ 80 bilhões até 2030, mas a execução ainda patina em 30% do planejado. 


Enquanto isso, a ANEEL pode (e deveria) editar resolução emergencial criando um mecanismo transitório de compensação limitada e decrescente até 2030, condicionada ao avanço real das linhas. Seria o meio-termo possível entre não quebrar o investidor e não quebrar o consumidor. 


O VETO VAI PASSAR, MAS O PROBLEMA FICA 

Dia 24 de novembro de 2025, quase certamente Lula vetará o ressarcimento automático do curtailment. O Congresso não deve derrubar. A conta de luz não explodirá em 2026 por causa dessa emenda. 

Mas o Brasil continuará com um sistema elétrico que desperdiça sol e vento por falta de fio. E isso, no fim das contas, é o que mais custa caro – para todos nós. 


O VETO AO RESSARCIMENTO DO CURTAILMENT: UMA DECISÃO INEVITÁVEL, MAS QUE COBRA UM PREÇO ALTO

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