Licenciamento Ambiental: a nova lei mudou o jogo para a energia solar?
- EnergyChannel Brasil

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A recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) promete modernizar o marco regulatório, mas, para o setor de energia solar e armazenamento, o cenário imediato é de uma calmaria que precede uma inevitável tempestade regulatória em nível estadual.

Por Daniel Pansarella
A nova legislação, que unifica e atualiza regras com mais de 40 anos, gerou expectativas no mercado de infraestrutura. Contudo, ao contrário do que se poderia esperar, a lei não traz dispositivos específicos para empreendimentos solares fotovoltaicos ou para os estratégicos sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS). Na prática, a Lei nº 15.190/2025 mantém a lógica já praticada pelos órgãos ambientais, definindo padrões gerais de avaliação do potencial poluidor e os instrumentos de avaliação ambiental.
Para o setor de energias renováveis, isso significa que, no curto prazo, nada muda. A responsabilidade de internalizar e regulamentar a nova lei recai sobre os estados, que são os entes competentes para o licenciamento. É nesse campo que a verdadeira batalha pela agilidade e segurança jurídica será travada.
O que a nova lei realmente traz para a mesa?
Apesar da ausência de especificidade, a lei consolida práticas e introduz conceitos que podem, indiretamente, beneficiar o setor. A formalização de modalidades de licenciamento simplificadas, como o procedimento bifásico (que aglutina licenças como LP/LI ou LI/LO) e a Licença Ambiental Única (LAU), oferece uma padronização mínima e maior segurança jurídica. Muitos estados já adotavam estudos simplificados para usinas solares, mas a positivação em lei federal é um avanço inegável.
Outro ponto de destaque é a dispensa de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica de até 138 kV. Isso pode acelerar a conexão de novos projetos à rede, um dos gargalos históricos do setor. Da mesma forma, o tratamento dado à infraestrutura de conexão, como linhas de transmissão e subestações, é um ponto de otimização. A nova lei permite que a Licença de Instalação (LI) já contemple condicionantes que viabilizem a operação imediata após a conclusão da obra, funcionando como uma licença de operação antecipada para a infraestrutura de conexão.
Ponto Relevante da Lei nº 15.190/2025 | Impacto Potencial para o Setor Solar e BESS |
Dispensa para Obras de Distribuição (Art. 8º, VI) | Acelera a conexão de projetos de até 138 kV, reduzindo custos e prazos. |
Modalidades de Licenciamento Simplificadas (Art. 20) | Oferece segurança jurídica e padronização para procedimentos já adotados por alguns estados. |
Infraestrutura de Conexão (Art. 5º, § 4º) | Agiliza a energização de projetos ao permitir a operação da infraestrutura de conexão logo após a instalação. |
Prazos Máximos (Art. 47) | Estabelece prazos de 3 a 10 meses para análise das licenças, o que pode reduzir a morosidade dos processos. |
O desafio da fragmentação e o papel do CONAMA
A grande questão que permanece em aberto é como os estados irão traduzir as diretrizes da nova lei em suas próprias normas. A ausência de uma tipologia federal específica para projetos fotovoltaicos e de armazenamento mantém a porta aberta para a fragmentação regulatória. Hoje, um projeto de 5 MW pode ser isento de licenciamento em São Paulo, enquanto no Amazonas, um projeto de 10 MW já exige um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) completo.
Essa heterogeneidade é um entrave para investidores com portfólios nacionais, que precisam navegar em um cipoal de regras distintas, aumentando custos e a imprevisibilidade dos projetos. A esperança do setor se volta agora para a futura regulamentação da lei pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que terá a incumbência de definir as tipologias e os critérios de enquadramento para empreendimentos não detalhados na lei.
A futura regulamentação pelo CONAMA será determinante para esclarecer o tratamento de projetos fotovoltaicos e de BESS, podendo criar um padrão nacional que finalmente destrave investimentos e acelere a transição energética no país.
Até lá, o setor de energia solar e armazenamento de energia, embora beneficiado por algumas otimizações processuais, continua em um compasso de espera. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não foi a bala de prata que muitos esperavam, mas pode ter sido o tiro de partida para uma corrida regulatória que, se bem conduzida, tem o potencial de consolidar o Brasil como uma potência em energia limpa.
Este artigo reflete uma análise sobre a Lei nº 15.190/2025 com base nas informações publicamente disponíveis e não constitui parecer jurídico.
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