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REFORMA DO SETOR ELÉTRICO - O QUE NÃO TE CONTARAM - PARTE II

💲 DESCONTO DA INCENTIVADA 💲


✅️ Que existe uma tal de Medida Provisória (MP) com o nome de "Reforma do Setor", você já sabe (se não sabe é só ver minhas postagens anteriores que eu explico ok?).

✅️ Que ela vai "mudar o setor elétrico", isso você também já sabe.


REFORMA DO SETOR ELÉTRICO - O QUE NÃO TE CONTARAM - PARTE II
REFORMA DO SETOR ELÉTRICO - O QUE NÃO TE CONTARAM - PARTE II

E o que não te contaram?

Bom... vamos lá!


A MP 1.300/25 foi publicada dia 21/05 e é sobre ela que tudo o que se tem falado desta Reforma do Setor se baseia.


Um ponto crucial desta MP é o fim do desconto da energia Incentivada para os consumidores com contratos registrados na CCEE após 31/12/25.


Com isso, alguns veículos de mídia noticiaram que empresas estão registrando contratos a looongoss períodos e além disso, incentivando seus consumidores a fazerem o mesmo com a justificativa de que o desconto irá acabar após a MP.


Até aqui sem novidades...


ENTÃO O QUÊ NÃO TE CONTARAM⁉️


O que não te contaram, é que até o momento, o que temos é apenas a MP (que é a abreviação Medida PROVISÓRIA), ou seja, não se pode afirmar que esta MP conhecida será o texto da lei publicada e nem se a lei será aprovada.


Com isso, neste momento, qual efeito na Incentivada que temos por esta MP?


NENHUM...

É isso que você leu mesmo... NENHUM!


Até que a MP seja de fato uma lei publicada, NENHUMA REGRA MUDOU NO SETOR PARA A INCENTIVADA.


📝 Nem no seu contrato.

➡️ Nem no seu registro.

💲 Nem no seu desconto.


Mas pera aí Isaaque, e se a MP for publicada como lei? 🤔🤔


Aí temos o seguinte ponto:


📍 Até 31/12/25, para os contratos registrados na CCEE o desconto estará garantido. 

📍 A MP 1.300/25 terá até 120 dias (02/10/25) para ser votada no Congresso como lei, após isso, caso não seja votada ela perde a validade e seus efeitos como lei se desfazem.


Com isso, abrem-se 3 possibilidades:

1️⃣ Até o dia 31/12/25, os contratos registrados na CCEE terão desconto garantido. Abrindo a "corrida do ouro 2", ou "corrida do registro".

2️⃣ A MP precisa ser votada no Congresso em até 120 dias da sua publicação (02/10/25), caso contrário ela expira e seus efeitos legais se desfazem, ou seja, volta tudo ao que era antes...

3️⃣ Com isso, entre hoje e até a votação da lei (02/10/25), os registros na CCEE ainda terão o direto ao desconto. Lembrando que se trata do desconto do consumo, pois o desconto da geração não foi afetado pelo texto da MP.

4️⃣ Uma onda de judicialização pode surgir no setor após 31/12/25 (se a MP virar lei), considerando, por exemplo, que consumidores que tenham contrato futuro de incentivada firmado, mas que ainda estão em fase de construção do seu ponto de consumo e, portanto, sem carga cadastrada, não conseguiriam registrar seus contratos no período e perderiam um desconto já precificado em seu contrato.


⚠️⚠️⚠️ MAS... PORÉM... ENTRETANTO... TODAVIA...

Tudo isso considerando que a LEI SERÁ publicada E COM O TRECHO DA INCENTIVADA.


Ou seja, uma vez que o prazo da MP para os registros contratuais é de até 31/12/25 e a vigência da própria MP para ser aprovada como lei é de até 02/10/25, a MP AINDA NÃO TEM QUALQUER EFEITO LEGAL SOBRE O SETOR NO TOCANTE A INCENTIVADA. 

Só se, de fato, ela virar lei, ok?


E se de fato o trecho da incentivada estiver lá apeovad como lei, aí sim voltamos a falar...


REFORMA DO SETOR ELÉTRICO - O QUE NÃO TE CONTARAM - PARTE II

 
 
 

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